Decisão proferida em 25/06/1991, publicada na Revista do TCE-PR nº 101 página 182, sobre o processo 4129/1991, a respeito de LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS; Origem: Município de Jacarezinho; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: DECRETO - ILEGALIDADE
ORÇAMENTO - REAJUSTE
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Consulta formulada pela Comissão de Finanças e Orçamentos da Câmara Municipal de Jacarezinho sobre a legalidade de Decreto baixado pelo Prefeito Municipal, que reajusta o orçamento anual do Município sem autorização da respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Resposta negativa. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 80/91 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 7.456/91 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.