Decisão proferida em 20/10/1994, sobre o processo 34318/1994; Origem: Secretaria de Estado da Educação; Interessado: Secretário de Estado; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: RECURSO DE REVISTA
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ.
Recurso de Revista relativo a impugnação de despesas, realizadas fora do período de aplicação, referentes a gastos efetuados em decorrência da falta de docentes disponíveis para ministrar cursos, na data inicialmente aprazada. Provimento do recurso, com a reforma da decisão recorrida, eximindo a recorrente de qualquer responsabilidade patrimonial, determinando a formalização de representação ao departamento competente da Secretaria de origem. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, conhece o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento a fim de:
a) Reformar a Resolução atacada, eximindo a Recorrente de qualquer responsabilidade patrimonial pela intempestiva aplicação da verba pública, e;
b) Determinar a formalização de repreensão ao departamento competente da Secretaria de origem.