Relator : Conselheiro Cândido Martins de Oliveira Protocolo : 34318/94-TC. Origem : Secretaria de Estado da Educação Interessado : Secretário de Estado Sessão : 20/10/94 Decisão : Resolução 7609/94-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Recurso de Revista relativo a impugnação de despesas, realizadas fora do período de aplicação, referentes a gastos efetuados em decorrência da falta de docentes disponíveis para ministrar cursos, na data inicialmente aprazada. Provimento do recurso, com a reforma da decisão recorrida, eximindo a recorrente de qualquer responsabilidade patrimonial, determinando a formalização de representação ao departamento competente da Secretaria de origem. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, conhece o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento a fim de: a) Reformar a Resolução atacada, eximindo a Recorrente de qualquer responsabilidade patrimonial pela intempestiva aplicação da verba pública, e; b) Determinar a formalização de repreensão ao departamento competente da Secretaria de origem.