Decisão proferida em 17/09/2002, publicado no DOE nº 6339/2002, publicada na Revista do TCE-PR nº 144, sobre o processo 304607/2002, a respeito de LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL; Origem: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; Interessado: Presidente do Tribunal de Justiça; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: - LRF
- LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
- IRRF
-IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
-GASTOS COM PESSOAL.
Consulta. Consideração do Imposto de Renda Retido na Fonte com gasto com pessoal, para efeito do cumprimento do limite estabelecido no art. 18 da LRF. Possibilidade de dedução dos gastos com pessoal nos relatórios fiscais derivados da LRF, da parcela do IRRF mencionado no art. 157, I da CF/88, que integra a receita tributária do ente, com seus efeitos financeiros daí decorrentes. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA, RESOLVE responder a Consulta, adotando a forma dos Pareceres nºs 7713/02 e 11689/02, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES e JAIME TADEU LECHINSKI.
Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI.
Sala das Sessões, em 17 de setembro de 2002.
RAFAEL IATAURO
Presidente