LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL 1 - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE 2 - LRF - ARTIGO 18 Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 304607/02-TC. Origem : Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Interessado : Presidente do Tribunal de Justiça Sessão : 17/09/02 Decisão : Resolução 7598/02-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Consideração do Imposto de Renda Retido na Fonte com gasto com pessoal, para efeito do cumprimento do limite estabelecido no art. 18 da LRF. Possibilidade de dedução dos gastos com pessoal nos relatórios fiscais derivados da LRF, da parcela do IRRF mencionado no art. 157, I da CF/88, que integra a receita tributária do ente, com seus efeitos financeiros daí decorrentes. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA, RESOLVE responder a Consulta, adotando a forma dos Pareceres nºs 7713/02 e 11689/02, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES e JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 17 de setembro de 2002. RAFAEL IATAURO Presidente