Decisão proferida em 17/08/2000, publicado no DOE nº 5830/2000, publicada na Revista do TCE-PR nº 135, sobre o processo 320872/1999, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Município de Marilena; Interessado: José Teixeira de Carvalho (ex-Prefeito); Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren.
Recurso de Revista. Aquisição de materiais feita junto à olaria pertencente a esposa de Vereador do município. Não foram afastadas as irregularidades pelo recorrente, nada trazendo de novo em suas razões que justifique a reforma do julgado, devendo por isso, o ordenador das despesas ressarci-las ao erário, porque feitas em contrariedade ao interesse público. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN, recebe o presente Recurso de Revista para no mérito negar-lhe provimento, mantendo-se a Resolução nº 9.631/99-TC, proferida na Denúncia protocolada sob nº 165.179/97-TC.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LUIZ CARLOS CALDAS.
Sala das Sessões, em 17 de agosto de 2000.
QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Presidente