RECURSO DE REVISTA 1. TRANSAÇÃO COMERCIAL ENTRE MUNICÍPIO E VEREADOR OU FAMILIARES - 2. CF/88 - ART. 54, I, "a". Relator : Conselheiro Henrique Naigeboren Protocolo : 320872/99-TC. Origem : Município de Marilena Interessado : José Teixeira de Carvalho (ex-Prefeito) Sessão : 17/08/00 Decisão : Resolução 7596/00-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quielse Crisóstomo da Silva Ementa : Recurso de Revista. Aquisição de materiais feita junto à olaria pertencente a esposa de Vereador do município. Não foram afastadas as irregularidades pelo recorrente, nada trazendo de novo em suas razões que justifique a reforma do julgado, devendo por isso, o ordenador das despesas ressarci-las ao erário, porque feitas em contrariedade ao interesse público. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN, recebe o presente Recurso de Revista para no mérito negar-lhe provimento, mantendo-se a Resolução nº 9.631/99-TC, proferida na Denúncia protocolada sob nº 165.179/97-TC. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LUIZ CARLOS CALDAS. Sala das Sessões, em 17 de agosto de 2000. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente