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Resolução 7595/2003 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 06/11/2003, publicado no DOE nº 6634/2003, publicada na Revista do TCE-PR nº 148, sobre o processo 313286/2003, a respeito de SERVIDORES MUNICIPAIS; Origem: Município de Clevelândia; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Marins Alves de Camargo Neto.

Consulta. Aprovação em concurso público de servidores municipais, já ocupantes de cargos efetivos e em comissão. Questionamentos sobre exoneração do cargo anterior, pagamento proporcional de 13º e férias, estágio probatório e cargo em comissão e função gratificada. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, RESOLVE responder a Consulta, relativa às dúvidas suscitadas em face da aprovação em concurso público de servidores municipais, já ocupantes de cargos efetivos e em comissão, de acordo com os Pareceres nºs 9773/03 e 15958/03, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES e JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 6 de novembro de 2003. NESTOR BAPTISTA Vice-Presidente no exercício da Presidência

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