Decisão proferida em 06/11/2003, publicado no DOE nº 6634/2003, publicada na Revista do TCE-PR nº 148, sobre o processo 306847/2002, a respeito de SERVIDORES MUNICIPAIS; Origem: Câmara Municipal de Umuarama; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Auditor Marins Alves de Camargo Neto.
Possibilidade de pagamento de abonos mensais aos servidores municipais, desde que observadas as disposições legais, e que a concessão de tais abonos não acarrete a extrapolação dos limites constitucionais e infra-constitucionais aplicáveis à espécie. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, RESOLVE responder a Consulta, pela possibilidade de pagamento de abonos mensais aos servidores municipais, desde que observadas as disposições legais, e que a concessão de tais abonos não acarrete a extrapolação dos limites constitucionais e infra-constitucionais aplicáveis à espécie.
Participaram do julgamento os Conselheiros ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES e JAIME TADEU LECHINSKI.
Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI.
Sala das Sessões, em 6 de novembro de 2003.
NESTOR BAPTISTA
Vice-Presidente no exercício da Presidência