SERVIDORES MUNICIPAIS 1. PAGAMENTO DE ABONO - 2. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. Relator : Auditor Marins Alves de Camargo Neto Protocolo : 306847/02-TC. Origem : Câmara Municipal de Umuarama Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 06/11/03 Decisão : Resolução 7592/03-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Henrique Naigeboren Ementa : Possibilidade de pagamento de abonos mensais aos servidores municipais, desde que observadas as disposições legais, e que a concessão de tais abonos não acarrete a extrapolação dos limites constitucionais e infra-constitucionais aplicáveis à espécie. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, RESOLVE responder a Consulta, pela possibilidade de pagamento de abonos mensais aos servidores municipais, desde que observadas as disposições legais, e que a concessão de tais abonos não acarrete a extrapolação dos limites constitucionais e infra-constitucionais aplicáveis à espécie. Participaram do julgamento os Conselheiros ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES e JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 6 de novembro de 2003. NESTOR BAPTISTA Vice-Presidente no exercício da Presidência