Decisão proferida em 21/06/2001, publicado no DOE nº 42/2001, publicada na Revista do TCE-PR nº 138, sobre o processo 222184/1998, a respeito de SUBVENÇÃO SOCIAL; Origem: Secretaria de Estado da Educação; Interessado: Associação de Diretores e Vices Esc. Pub. Educ. Jovens; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: -REP124
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Prestação de Contas de Convênio. Repasse de recursos do Estado do Paraná/SEED para ADVEJA de Paranavaí buscando suprir a necessidade de docentes nas unidades da rede estadual de ensino, mediante contratação temporária de pessoal. Aprovação em caráter excepcional. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, resolve aprovar, em caráter excepcional, a presente comprovação de aplicação de subvenção social, recebida pela ASSOCIAÇÃO DE DIRETORES/VICES ESC. PUB. EDUC. JOVENS/ADULTOS REDE EST.- PÓLO DE PARANAVAÍ, no exercício de 1997, na importância de R$ 478.536,15 (quatrocentos e setenta e oito mil e quinhentos e trinta e seis reais e quinze centavos).
Participaram do julgamento os Conselheiros QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e o Auditor JAIME TADEU LECHINSKI (voto vencedor). O auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES votou pela desaprovação (voto vencido).
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Sala das Sessões, em 21 de junho de 2001.
RAFAEL IATAURO
Presidente