Voltar

Resolução 7589/1994 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 20/10/1994, sobre o processo 35409/1994; Origem: Município de Douradina; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Auditor Oscar Felippe Loureiro do Amaral. Verbetes: GRATIFICAÇÃO LF 8.713/93 PROFESSOR SERVIDOR PÚBLICO.

Consulta. Ilegalidade da não concessão de aumento e gratificação por função aos professores, previsto em lei municipal, por inexistir no texto do art. 81 da Lei Federal nº 8.713/93, vedação de reajuste de vencimentos de servidores públicos. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Oscar Felippe Loureiro do Amaral, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 930/94 da Diretoria de Contas Municipais.

Arquivo