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Resolução 7583/1996 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 02/07/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 119 página 180, sobre o processo 253961/1996, a respeito de LICITAÇÃO - ANULAÇÃO; Origem: Município de Dois Vizinhos; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Marins Alves de Camargo Neto. Verbetes: - EDITAIS - AQUISIÇÃO - INDENIZAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - LEI 8.666/93 - ART. 49 , § 1º - LICITAÇÃO - LICITAÇÃO - ANULAÇÃO.

Consulta. Impossibilidade da devolução das quantias despendidas na aquisição de editais diante da anulação do procedimento licitatório. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Marins Alves de Camargo Neto, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 990/96 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 15.624/96 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 02 de julho de 1996. JOÃO FÉDER Vice-Presidente no exercício da Presidência

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