Decisão proferida em 02/07/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 119 página 180, sobre o processo 253961/1996, a respeito de LICITAÇÃO - ANULAÇÃO; Origem: Município de Dois Vizinhos; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Marins Alves de Camargo Neto. Verbetes: - EDITAIS - AQUISIÇÃO
- INDENIZAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE
- LEI 8.666/93 - ART. 49 , § 1º
- LICITAÇÃO
- LICITAÇÃO - ANULAÇÃO.
Consulta. Impossibilidade da devolução das quantias despendidas na aquisição de editais diante da anulação do procedimento licitatório. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Marins Alves de Camargo Neto, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 990/96 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 15.624/96 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 02 de julho de 1996.
JOÃO FÉDER
Vice-Presidente no exercício da Presidência