LICITAÇÃO - ANULAÇÃO 1. INDENIZAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - 2. LEI 8.666/93 - ART. 49, § 1º. Relator : Auditor Marins Alves de Camargo Neto Protocolo : 253961/96-TC. Origem : Município de Dois Vizinhos Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 02/07/96 Decisão : Resolução 7583/96-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Impossibilidade da devolução das quantias despendidas na aquisição de editais diante da anulação do procedimento licitatório. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Marins Alves de Camargo Neto, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 990/96 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 15.624/96 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 02 de julho de 1996. JOÃO FÉDER Vice-Presidente no exercício da Presidência