Decisão proferida em 21/06/2001, publicado no DOE nº 42/2001, publicada na Revista do TCE-PR nº 138, sobre o processo 286367/1997, a respeito de IMPUGNAÇÃO DE ATO; Origem: Tribunal de Contas do Estado do Paraná - 4ª ICE; Interessado: Secretaria de Estado da Educação; Relator: Auditor Jaime Tadeu Lechinski. Verbetes: - LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE
- PROFESSORES
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Impugnação de despesa referente a gastos efetuados pela SEED, com dispensa de licitação para aquisição de livros de literatura, distribuídos aos professores da Rede Pública Estadual. Improcedência da impugnação, liberando-se o gestor da responsabilidade, devido a inexigibilidade de licitação, por inviabilidade de competição, tendo em vista que a obra dos autores Helena Kolody e Paulo Leminski pertencem com exclusividade à empresa contratada. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro JAIME TADEU LECHINSKI, julga improcedente a presente impugnação de ato, determinando seu arquivamento, liberando-se o gestor da responsabilidade.
Votaram nos termos acima os Conselheiros QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e JAIME TADEU LECHINSKI (voto vencedor). O Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO votou pela procedência (voto vencido).
Foi presente o Procurador -Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Sala das Sessões, em 21 de junho de 2001.
RAFAEL IATAURO
Presidente