Decisão proferida em 18/10/1994, sobre o processo 29501/1994; Origem: Município de Tapira; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: CF/88 - ART. 7º
DEMISSÃO DE PESSOAL
INDENIZAÇÃO
SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA - ESTABILIDADE.
Consulta. Servidor público celetista nomeado em 1986. Possibilidade da sua demissão, visto que ele não possui estabilidade, no entanto deve o Município arcar com a indenização compensatória, bem como motivar o ato ensejador da demissão. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 24.284/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.