Decisão proferida em 24/08/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 115, sobre o processo 35675/1994, a respeito de DESPESAS - RESSARCIMENTO; Origem: Município de Clevelândia; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: DESPESAS - CONTABILIZAÇÃO
RECURSO DE REVISTA
TRIBUNAL DE CONTAS.
Consulta sobre a correta interpretação dos atos administrativos expedidos pelo Tribunal de Contas, que ao dar provimento a Recurso de Revista e reformar parcialmente a decisão recorrida, não dispensou o ressarcimento ao erário dos valores indevidamente apresentados, indicando as providências a serem tomadas. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 968/94 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 15.431/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 24 de agosto de 1995.
NESTOR BAPTISTA
Presidente