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Resolução 7557/1995 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 24/08/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 115, sobre o processo 35675/1994, a respeito de DESPESAS - RESSARCIMENTO; Origem: Município de Clevelândia; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: DESPESAS - CONTABILIZAÇÃO RECURSO DE REVISTA TRIBUNAL DE CONTAS.

Consulta sobre a correta interpretação dos atos administrativos expedidos pelo Tribunal de Contas, que ao dar provimento a Recurso de Revista e reformar parcialmente a decisão recorrida, não dispensou o ressarcimento ao erário dos valores indevidamente apresentados, indicando as providências a serem tomadas. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 968/94 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 15.431/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 24 de agosto de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente

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