DESPESAS - RESSARCIMENTO 1. VALORES DISPENDIDOS - REGISTRO CONTÁBIL - COBRANÇA - 2. MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 35675/94-TC. Origem : Município de Clevelândia Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 24/08/95 Decisão : Resolução 7557/95-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Consulta sobre a correta interpretação dos atos administrativos expedidos pelo Tribunal de Contas, que ao dar provimento a Recurso de Revista e reformar parcialmente a decisão recorrida, não dispensou o ressarcimento ao erário dos valores indevidamente apresentados, indicando as providências a serem tomadas. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 968/94 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 15.431/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 24 de agosto de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente