Decisão proferida em 31/01/2002, publicado no DOE nº 6182/2002, publicada na Revista do TCE-PR nº 141, sobre o processo 243414/2000, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Município de Guaraqueçaba; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Jaime Tadeu Lechinski.
Recurso de Revista. Decisão que aprovou relatório de auditoria onde foram apontadas irregularidades, tais como: contratação sem concurso público, cessão de servidores sem autorização legislativa, pagamento antecipado de mão-de-obra não realizada, aquisição de veículos em nome do vice-prefeito e realização de operação de crédito de forma irregular. Na peça recursal não foi trazido nada de novo que justifique a revisão do julgado. Improvimento do recurso. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Auditor JAIME TADEU LECHINSKI, RESOLVE receber o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão recorrida em todos os seus termos.
Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES e JAIME TADEU LECHINSKI.
Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal, LAÉRZIO CHIESORIN JÚNIOR.
Sala das Sessões, em 31 de janeiro de 2002.
RAFAEL IATAURO
Presidente