RECURSO DE REVISTA 1. RELATÓRIO DE AUDITORIA - 2. PROCEDIMENTOS IRREGULARES. Relator : Auditor Jaime Tadeu Lechinski Protocolo : 243414/00-TC. Origem : Município de Guaraqueçaba Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 31/01/02 Decisão : Resolução 754/02-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Recurso de Revista. Decisão que aprovou relatório de auditoria onde foram apontadas irregularidades, tais como: contratação sem concurso público, cessão de servidores sem autorização legislativa, pagamento antecipado de mão-de-obra não realizada, aquisição de veículos em nome do vice-prefeito e realização de operação de crédito de forma irregular. Na peça recursal não foi trazido nada de novo que justifique a revisão do julgado. Improvimento do recurso. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Auditor JAIME TADEU LECHINSKI, RESOLVE receber o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão recorrida em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES e JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal, LAÉRZIO CHIESORIN JÚNIOR. Sala das Sessões, em 31 de janeiro de 2002. RAFAEL IATAURO Presidente