Decisão proferida em 31/01/2002, publicado no DOE nº 6182/2002, publicada na Revista do TCE-PR nº 140, sobre o processo 137452/2000, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Município de Rio Bonito do Iguaçu; Interessado: Sezar Augusto Bovino (ex-Prefeito Municipal); Relator: Auditor Jaime Tadeu Lechinski.
Recurso de Revista interposto por ex-Prefeito municipal, objetivando reforma da decisão que determinou a devolução de valores em razão de gastos considerados estranhos às atribuições da Administração Pública. Conhecimento e provimento parcial do recurso excluindo da condenação os gastos com shows na festa do milho, serviços de mão-de-obra de veículo utilizado pela Polícia Civil e ressarcimento de gastos com veículo particular utilizado em serviço do município. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Auditor JAIME TADEU LECHINSKI, RESOLVE receber o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, para, modificar a Resolução nº 12496/00, excluindo da condenação, os gastos com shows na festa do milho, serviços de mão-de-obra de veículo utilizado pela Polícia Civil e ressarcimento de gastos com o veículo do Sr. Arno Bento Mussoi, e manter a devolução dos valores gastos com reembolso para participação de jogo de bocha, aquisição de carne para confraternização, baile e show de inauguração do ginásio, e serviço de assistência legislativa prestado pelo Sr. Arno Bento Mussoi.
Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES e JAIME TADEU LECHINSKI.
Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal, LAÉRZIO CHIESORIN JÚNIOR.
Sala das Sessões, em 31 de janeiro de 2002.
RAFAEL IATAURO
Presidente