RECURSO DE REVISTA 1. AUDITORIA NO MUNICÍPIO - 2. DESPESAS - IMPUGNAÇÃO. Relator : Auditor Jaime Tadeu Lechinski Protocolo : 137452/00-TC. Origem : Município de Rio Bonito do Iguaçu Interessado : Sezar Augusto Bovino (ex-Prefeito Municipal) Sessão : 31/01/02 Decisão : Resolução 753/02-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Recurso de Revista interposto por ex-Prefeito municipal, objetivando reforma da decisão que determinou a devolução de valores em razão de gastos considerados estranhos às atribuições da Administração Pública. Conhecimento e provimento parcial do recurso excluindo da condenação os gastos com shows na festa do milho, serviços de mão-de-obra de veículo utilizado pela Polícia Civil e ressarcimento de gastos com veículo particular utilizado em serviço do município. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Auditor JAIME TADEU LECHINSKI, RESOLVE receber o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, para, modificar a Resolução nº 12496/00, excluindo da condenação, os gastos com shows na festa do milho, serviços de mão-de-obra de veículo utilizado pela Polícia Civil e ressarcimento de gastos com o veículo do Sr. Arno Bento Mussoi, e manter a devolução dos valores gastos com reembolso para participação de jogo de bocha, aquisição de carne para confraternização, baile e show de inauguração do ginásio, e serviço de assistência legislativa prestado pelo Sr. Arno Bento Mussoi. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES e JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal, LAÉRZIO CHIESORIN JÚNIOR. Sala das Sessões, em 31 de janeiro de 2002. RAFAEL IATAURO Presidente