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Resolução 7522/1989 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 13/07/1989, publicada na Revista do TCE-PR nº 98 página 138, sobre o processo 10268/1989; Origem: Município de Prudentópolis; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: VICE-PREFEITO - VERBA DE REPRESENTAÇÃO REMUNERAÇÃO - ACUMULAÇÃO CARGO EM COMISSÃO - MANDATO ELETIVO VENCIMENTO BÁSICO VICE-PREFEITO - ACUMULAÇÃO DE CARGOS.

Consulta. Vice-Prefeito. Exercício de cargo em comissão. Percepção da verba de representação e da remuneração do cargo. Possibilidade da acumulação desde que receba tão somente o vencimento, sem nenhuma vantagem adicional. Resposta nos termos do voto do Relator Conselheiro Cândido Martins de Oliveira.

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