Decisão proferida em 21/06/2001, publicado no DOE nº 42/2001, publicada na Revista do TCE-PR nº 138, sobre o processo 16746/2001, a respeito de FUNCIONÁRIO PÚBLICO; Origem: Paranaprevidência; Interessado: Maria da Luz Alves Barreto; Relator: Conselheiro Quielse Crisóstomo da Silva. Verbetes: - REP124.
Pensão Estadual. Processo de pensão por morte onde foi concedido à pensionista benefício equivalente a 85% (oitenta e cinco por cento) da remuneração a que fazia jus o servidor. Não acolhida, pelo Paranaprevidência, da determinação do Tribunal de Contas de retificação do ato de pensionamento para concessão da integralidade da pensão. Negativa de registro do ato. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA:
I - Nega registro à presente aposentadoria, nos termos dos Pareceres nºs 3.976/01 e 9477/01, respectivamente de Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e Procuradoria do Estado junto a este Tribunal;
II - concede o prazo de 15 (quinze) dias para a comunicação, a este Tribunal, do cumprimento desta decisão.
Participaram da Sessão os Conselheiros QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e JAIME TADEU LECHINSKI.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Sala das Sessões, em 21 de junho de 2001.
RAFAEL IATAURO
Presidente