Voltar

Resolução 7518/2001 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 21/06/2001, publicado no DOE nº 42/2001, publicada na Revista do TCE-PR nº 138, sobre o processo 16746/2001, a respeito de FUNCIONÁRIO PÚBLICO; Origem: Paranaprevidência; Interessado: Maria da Luz Alves Barreto; Relator: Conselheiro Quielse Crisóstomo da Silva. Verbetes: - REP124.

Pensão Estadual. Processo de pensão por morte onde foi concedido à pensionista benefício equivalente a 85% (oitenta e cinco por cento) da remuneração a que fazia jus o servidor. Não acolhida, pelo Paranaprevidência, da determinação do Tribunal de Contas de retificação do ato de pensionamento para concessão da integralidade da pensão. Negativa de registro do ato. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA: I - Nega registro à presente aposentadoria, nos termos dos Pareceres nºs 3.976/01 e 9477/01, respectivamente de Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e Procuradoria do Estado junto a este Tribunal; II - concede o prazo de 15 (quinze) dias para a comunicação, a este Tribunal, do cumprimento desta decisão. Participaram da Sessão os Conselheiros QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Sala das Sessões, em 21 de junho de 2001. RAFAEL IATAURO Presidente

Arquivo