FUNCIONÁRIO PÚBLICO 1. PENSÃO POR MORTE - 2. INTEGRALIDADE DO BENEFÍCIO - 3. PARANAPREVIDÊNCIA. Relator : Conselheiro Quielse Crisóstomo da Silva Protocolo : 16746/01-TC. Origem : Paranaprevidência Interessado : Maria da Luz Alves Barreto Sessão : 21/06/01 Decisão : Resolução 7518/01-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Pensão Estadual. Processo de pensão por morte onde foi concedido à pensionista benefício equivalente a 85% (oitenta e cinco por cento) da remuneração a que fazia jus o servidor. Não acolhida, pelo Paranaprevidência, da determinação do Tribunal de Contas de retificação do ato de pensionamento para concessão da integralidade da pensão. Negativa de registro do ato. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA: I - Nega registro à presente aposentadoria, nos termos dos Pareceres nºs 3.976/01 e 9477/01, respectivamente de Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e Procuradoria do Estado junto a este Tribunal; II - concede o prazo de 15 (quinze) dias para a comunicação, a este Tribunal, do cumprimento desta decisão. Participaram da Sessão os Conselheiros QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Sala das Sessões, em 21 de junho de 2001. RAFAEL IATAURO Presidente