Decisão proferida em 26/06/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 122, sobre o processo 125886/1997, a respeito de LEILÃO; Origem: Município de Pinhais; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Ruy Baptista Marcondes. Verbetes: - LEILÃO
- BENS MÓVEIS - AQUISIÇÃO
- BANESTADO
- LICITAÇÃO - OBRIGATORIEDADE.
Consulta. Impossibilidade de aquisição de máquinas e veículos através de leilões realizados pelo BANESTADO e por outros órgãos da administração pública. Obrigatoriedade de realização do procedimento licitatório. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Ruy Baptista Marcondes, responde negativamente à Consulta, de acordo com o Parecer nº 10.591/97 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES, OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL, FRANCISCO BORSARI NETTO e GOYÁ CAMPOS.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 26 de junho de 1997.
JOÃO FÉDER
Vice-Presidente no exercício da Presidência