LEILÃO 1. MÁQUINAS E VEÍCULOS - AQUISIÇÃO - 2. LICITAÇÃO - OBRIGATORIEDADE. Relator : Auditor Ruy Baptista Marcondes Protocolo : 125886/97-TC. Origem : Município de Pinhais Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 26/06/97 Decisão : Resolução 7505/97-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Impossibilidade de aquisição de máquinas e veículos através de leilões realizados pelo BANESTADO e por outros órgãos da administração pública. Obrigatoriedade de realização do procedimento licitatório. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Ruy Baptista Marcondes, responde negativamente à Consulta, de acordo com o Parecer nº 10.591/97 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES, OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL, FRANCISCO BORSARI NETTO e GOYÁ CAMPOS. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 26 de junho de 1997. JOÃO FÉDER Vice-Presidente no exercício da Presidência