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Resolução 7492/1994 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 18/10/1994, publicada na Revista do TCE-PR nº 112 página 175, sobre o processo 35382/1994; Origem: Município de Cianorte; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: ADIN 927-3 CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO LF 8.666/93 - ART. 17, I, "b".

Consulta. Aplicabilidade de lei municipal que trata de doação de imóvel público a particular face a liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal, na ADIN 927-3, que suspende parte do art. 17, I, "b", da Lei 8.666/93. Aconselhável, entretanto, a concessão de direito real de uso, por este instituto ser mais apropriado à administração pública, atendendo melhor os princípios da moralidade administrativa e da finalidade pública, devendo ser observada a modalidade da concorrência e a celebração de contrato com prazo de vigência determinado. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 876/94 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 23.922/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.

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