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Resolução 749/1996 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 25/01/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 117, sobre o processo 14062/1995, a respeito de PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIO; Origem: Município de Japurá; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: CODAPAR PRESTAÇÃO DE CONTAS - CONVÊNIO .

Prestação de Contas de Convênio. Desaprovação da prestação de contas de convênio entre a CODAPAR e o município, determinando a devolução, por parte do ordenador da despesa, do valor repassado, corrigido monetariamente. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro: I - Desaprova a prestação de contas de convênio firmado entre a CODAPAR e o município interessado, no valor de R$ 7.288,83 (sete mil, duzentos e oitenta e oito reais e oitenta e três centavos); II - Determina a devolução por parte do ordenador da despesa, do valor repassado, corrigido monetariamente desde 06 de janeiro de 1995. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e FRANCISCO BORSARI NETTO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 25 de janeiro de 1996. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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