PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIO 1. DESAPROVAÇÃO - 2. CODAPAR Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 14062/95-TC. Origem : Município de Japurá Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 25/01/96 Decisão : Resolução 749/96-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Prestação de Contas de Convênio. Desaprovação da prestação de contas de convênio entre a CODAPAR e o município, determinando a devolução, por parte do ordenador da despesa, do valor repassado, corrigido monetariamente. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro: I - Desaprova a prestação de contas de convênio firmado entre a CODAPAR e o município interessado, no valor de R$ 7.288,83 (sete mil, duzentos e oitenta e oito reais e oitenta e três centavos); II - Determina a devolução por parte do ordenador da despesa, do valor repassado, corrigido monetariamente desde 06 de janeiro de 1995. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e FRANCISCO BORSARI NETTO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 25 de janeiro de 1996. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente