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Resolução 7465/1999 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 08/07/1999, publicado no DOE nº 5578/1999, publicada na Revista do TCE-PR nº 131 página 62, sobre o processo 440831/1998, a respeito de AGENTE POLÍTICO; Origem: Município de Formosa do Oeste; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: - REP115.

Consulta. Impossibilidade do Presidente da Câmara receber verba de representação pelo exercício da presidência, conforme vedação contida na Emenda Constitucional nº 19/98. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA: I - Responde à Consulta, de acordo com o Voto escrito do Relator; II - Determina que seja anexado ao feito o Voto do Conselheiro JOÃO FÉDER proferido no protocolado nº 281059/98-TC, julgado em Sessão Plenária de 10/09/98, a fim de melhor instruir o Consulente sobre a matéria. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 08 de julho de 1999. QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente

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