AGENTE POLÍTICO 1. PRESIDENTE DA CÂMARA - 2. VERBA DE REPRESENTAÇÃO. Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 440831/98-TC. Origem : Município de Formosa do Oeste Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 08/07/99 Decisão : Resolução 7465/99-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Ementa : Consulta. Impossibilidade do Presidente da Câmara receber verba de representação pelo exercício da presidência, conforme vedação contida na Emenda Constitucional nº 19/98. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA: I - Responde à Consulta, de acordo com o Voto escrito do Relator; II - Determina que seja anexado ao feito o Voto do Conselheiro JOÃO FÉDER proferido no protocolado nº 281059/98-TC, julgado em Sessão Plenária de 10/09/98, a fim de melhor instruir o Consulente sobre a matéria. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 08 de julho de 1999. QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente