Decisão proferida em 24/06/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 122, sobre o processo 145496/1997, a respeito de MUNICÍPIO - DESMEMBRAMENTO; Origem: Município de Quarto Centenário; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Goyá Campos. Verbetes: - MUNICÍPIO - DESMEMBRAMENTO
- SERVIDOR PÚBLICO.
Consulta. Desmembramento de município. Possibilidade de aproveitamento dos servidores do município originário, desde que nas mesmas condições e dependente da regulamentação legislativa de cada município. O município sucessor é responsável pelas obrigações trabalhistas. Obrigatoriedade de recolher o FGTS nos contratos por tempo determinado. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Goyá Campos, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 2.439/97 e 9.788/97, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores FRANCISCO BORSARI NETTO e GOYÁ CAMPOS.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 24 de junho de 1997.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente