MUNICÍPIO - DESMEMBRAMENTO 1. SERVIDOR PÚBLICO - APROVEITAMENTO NO MUNICÍPIO NOVO. Relator : Auditor Goyá Campos Protocolo : 145496/97-TC. Origem : Município de Quarto Centenário Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 24/06/97 Decisão : Resolução 7465/97-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Desmembramento de município. Possibilidade de aproveitamento dos servidores do município originário, desde que nas mesmas condições e dependente da regulamentação legislativa de cada município. O município sucessor é responsável pelas obrigações trabalhistas. Obrigatoriedade de recolher o FGTS nos contratos por tempo determinado. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Goyá Campos, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 2.439/97 e 9.788/97, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores FRANCISCO BORSARI NETTO e GOYÁ CAMPOS. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 24 de junho de 1997. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente