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Resolução 7463/2001 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 19/06/2001, publicado no DOE nº 6031/2001, publicada na Revista do TCE-PR nº 138, sobre o processo 36099/1999, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Município de Maringá; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Jaime Tadeu Lechinski. Verbetes: - REP125 - EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO - CF/88 - ART. 37, IX.

Recurso de Revista. Decisão que negou registro à contratação de pessoal por prazo determinado realizada através de teste seletivo. Manutenção da decisão atacada, uma vez que a prestação de serviços de coleta de lixo constitui necessidade permanente no município, e a contratação de servidores para desempenho desta função deverá ocorrer mediante concurso público. Ademais, o caso sob exame não se insere entre os de necessidade temporária previstos na legislação local. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Auditor JAIME TADEU LECHINSKI, recebe o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se em todos os seus termos a Resolução nº 164/99-TC, proferida na admissão de pessoal protocolada sob nº 236231/98-TC. Participaram do julgamento os Conselheiros QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Sala das Sessões, em 19 de junho de 2001. RAFAEL IATAURO Presidente

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