RECURSO DE REVISTA 1. CONTRATAÇÃO DE PESSOAL - 2. TESTE SELETIVO. Relator : Auditor Jaime Tadeu Lechinski Protocolo : 36099/99-TC. Origem : Município de Maringá Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 19/06/01 Decisão : Resolução 7463/01-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Recurso de Revista. Decisão que negou registro à contratação de pessoal por prazo determinado realizada através de teste seletivo. Manutenção da decisão atacada, uma vez que a prestação de serviços de coleta de lixo constitui necessidade permanente no município, e a contratação de servidores para desempenho desta função deverá ocorrer mediante concurso público. Ademais, o caso sob exame não se insere entre os de necessidade temporária previstos na legislação local. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Auditor JAIME TADEU LECHINSKI, recebe o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se em todos os seus termos a Resolução nº 164/99-TC, proferida na admissão de pessoal protocolada sob nº 236231/98-TC. Participaram do julgamento os Conselheiros QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Sala das Sessões, em 19 de junho de 2001. RAFAEL IATAURO Presidente