Decisão proferida em 08/07/1999, publicado no DOE nº 5578/1999, publicada na Revista do TCE-PR nº 131 página 90, sobre o processo 78670/1999, a respeito de LICITAÇÃO - DISPENSA; Origem: Município de Francisco Beltrão; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: - REP115.
Consulta. Dispensa de licitação. Exegese do art. 24, incisos I e II, e parágrafo único da Lei 8.666/93. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro , NESTOR BAPTISTA responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 94/99 da Diretoria de Contas Municipais.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 08 de julho de 1999.
QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Presidente