Decisão proferida em 22/08/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 115, sobre o processo 19248/1995, a respeito de CONVÊNIO; Origem: Município de Alto Piquiri; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder.
Consulta. Convênio firmado para a construção de 78 casas (programa da família) em que o recurso repassado para a construção poderá não ser suficiente para sua conclusão. Deverá o município arcar com a finalização das obras com recursos próprios, conforme cláusula IV, "K", "N", do convênio firmado. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com a cláusula IV do Convênio firmado entre o Município supra citado e a Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 22 de agosto de 1995.
NESTOR BAPTISTA
Presidente