CONVÊNIO 1. CASAS POPULARES - 2. COHAPAR - MUNICÍPIO. Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 19248/95-TC. Origem : Município de Alto Piquiri Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 22/08/95 Decisão : Resolução 7452/95-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Consulta. Convênio firmado para a construção de 78 casas (programa da família) em que o recurso repassado para a construção poderá não ser suficiente para sua conclusão. Deverá o município arcar com a finalização das obras com recursos próprios, conforme cláusula IV, "K", "N", do convênio firmado. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com a cláusula IV do Convênio firmado entre o Município supra citado e a Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 22 de agosto de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente