Decisão proferida em 13/04/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 106 página 282, sobre o processo 2031/1993; Origem: Município de Paranaguá; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva. Verbetes: APOSENTADORIA
CF/88 - ART. 37
LEI MUNICIPAL
L.O.M.
PRINCÍPIO DA MORALIDADE
PROFESSOR
SERVIDOR PÚBLICO - APOSENTADORIA
SERVIDOR PÚBLICO - CARGO EM COMISSÃO
SERVIDOR PÚBLICO - PROVENTOS.
Consulta. Aposentadoria de Professora Pública Municipal - Ilegalidade do ato de inativação, tendo em vista conflito de Leis Municipais. Impossibilidade da aplicação da L.O.M. que concede vantagens de Cargo em Comissão por tempo inferior ao previsto no Estatuto do Magistério daquele Município (Lei nº 1.064/75). Observância do princípio da Moralidade Administrativa - CF/88 - Art. 37, "caput". O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 8.016/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.