Decisão proferida em 08/07/1999, publicado no DOE nº 5578/1999, publicada na Revista do TCE-PR nº 131 página 102, sobre o processo 161987/1999, a respeito de ÓRGÃO OFICIAL - PUBLICIDADE; Origem: Município de Arapuã; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: - REP115.
Consulta. Possibilidade de certame licitatório para selecionar o Órgão de divulgação que melhor atenda os interesses da comunidade, mediante lei municipal autorizatória. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro JOÃO FÉDER, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 99/99 e 13.146/99, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 08 de julho de 1999.
QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Presidente