Decisão proferida em 19/01/1999, publicado no DOE nº 5445/1999, publicada na Revista do TCE-PR nº 129, sobre o processo 378290/1998, a respeito de FUNDO PREVIDENCIÁRIO; Origem: Município de Vitorino; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira.
Consulta. Não cabe manifestação do TC quanto a atos de gestão ou política de investimentos de Fundo Previdenciário. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, resolve, preliminarmente, deixar de responder à presente Consulta pois quanto a atos de gestão, ou política de investimentos do Fundo Previdenciário, não cabe a manifestação desta corte de contas; determina o arquivamento dos presentes autos neste Tribunal.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO FERREIRA DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA e HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 19 de janeiro de 1999.
QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Presidente