FUNDO PREVIDENCIÁRIO 1. ATOS DE GESTÃO. Relator : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Protocolo : 378290/98-TC. Origem : Município de Vitorino Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 19/01/99 Decisão : Resolução 74/99-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quielse Crisóstomo da Silva Ementa : Consulta. Não cabe manifestação do TC quanto a atos de gestão ou política de investimentos de Fundo Previdenciário. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, resolve, preliminarmente, deixar de responder à presente Consulta pois quanto a atos de gestão, ou política de investimentos do Fundo Previdenciário, não cabe a manifestação desta corte de contas; determina o arquivamento dos presentes autos neste Tribunal. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO FERREIRA DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA e HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 19 de janeiro de 1999. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente