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Resolução 7398/1995 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 17/07/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 115, sobre o processo 14076/1995, a respeito de REMUNERAÇÃO - ACUMULAÇÃO; Origem: Município de Alvorada do Sul; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren. Verbetes: CF/88 - ART. 37, XVI CF/88 - ART. 37, XVII EMPENHO PREFEITURA MUNICIPAL SERVIDOR PÚBLICO - ACUMULAÇÃO DE CARGOS.

Consulta. Servidor concursado, recebendo salário da prefeitura, que pretende exercer outra função pública remunerada através de empenho. Impossibilidade da acumulação, de acordo com os incisos XVI e XVII do Art. 37 da Constituição Federal. Irregular também é o pagamento através de empenho visto que o mesmo deve ser feito em folha de pagamento. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren, responde negativamente à Consulta, de acordo com a Informação nº 328/95 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 12.939/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento dos conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 17 de agosto de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente

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