REMUNERAÇÃO - ACUMULAÇÃO 1. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL - 2. PAGAMENTO ATRAVÉS DE EMPENHO. Relator : Conselheiro Henrique Naigeboren Protocolo : 14076/95-TC. Origem : Município de Alvorada do Sul Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 17/07/95 Decisão : Resolução 7398/95-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Consulta. Servidor concursado, recebendo salário da prefeitura, que pretende exercer outra função pública remunerada através de empenho. Impossibilidade da acumulação, de acordo com os incisos XVI e XVII do Art. 37 da Constituição Federal. Irregular também é o pagamento através de empenho visto que o mesmo deve ser feito em folha de pagamento. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren, responde negativamente à Consulta, de acordo com a Informação nº 328/95 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 12.939/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento dos conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 17 de agosto de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente