Decisão proferida em 13/10/1994, publicada na Revista do TCE-PR nº 112 página 204, sobre o processo 24088/1994; Origem: Município de Iracema do Oeste; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: INSS - RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO
LEI MUNICIPAL - ILEGALIDADE
LEI MUNICIPAL - RETROATIVIDADE
PENSÃO - ILEGALIDADE
SERVIDOR PÚBLICO - CARGO EM COMISSÃO.
Consulta. Concessão de pensão à companheira de ex-servidor comissionado, falecido um mês após sua nomeação, baseando-se em lei editada posteriormente à sua morte, porém retroativa à data de sua admissão. Improcedência da percepção da referida pensão, haja vista a ilegitimidade da sobredita lei, no que concerne à sua retroatividade, pois neste período o município não contribuiu ao INSS, e ainda, a arrecadação das contribuições foi ilegal, já que o dispositivo da lei em comento exige publicação de lei complementar para regrar a matéria. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 621/94 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 23.247/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.