Decisão proferida em 23/01/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 103 página 194, sobre o processo 24833/1991, a respeito de ADMISSÃO DE PESSOAL; Origem: Município de Curitiba; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: CONCURSO PÚBLICO
EDITAL DE CONCURSO.
Consulta. Possibilidade de aproveitamento de candidatos aprovados em concurso para Autarquia ou Fundação Municipal através de nomeação para cargos no Executivo, desde que respeitada a ordem de classificação, o período de viabilidade do Concurso e o fato das vagas estarem relacionadas com o Certame Público realizado. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, esclarecendo que é possível o aproveitamento - previsto nos respectivos Editais - do banco de aprovados, desde que sejam redistribuídos de maneira compatível com os cargos a que se submeteram em concurso.