ADMISSÃO DE PESSOAL Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 24833/91-TC. Origem : Município de Curitiba Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 23/01/92 Decisão : Resolução 737/92-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Possibilidade de aproveitamento de candidatos aprovados em concurso para Autarquia ou Fundação Municipal através de nomeação para cargos no Executivo, desde que respeitada a ordem de classificação, o período de viabilidade do Concurso e o fato das vagas estarem relacionadas com o Certame Público realizado. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, esclarecendo que é possível o aproveitamento - previsto nos respectivos Editais - do banco de aprovados, desde que sejam redistribuídos de maneira compatível com os cargos a que se submeteram em concurso.