Voltar

Resolução 7351/1990 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 28/06/1990, publicada na Revista do TCE-PR nº 99 página 109, sobre o processo 16136/1989; Origem: Município de Nova Fátima; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: BEM MÓVEL - AQUISIÇÃO CONSÓRCIO MANDATO ELETIVO.

Consulta. Prefeito Municipal. Possibilidade de extensão de prazo em consórcios. Resposta afirmativa, por maioria, desde que não ultrapasse o período do mandato do Prefeito interessado, contra o voto vencido do Conselheiro Rafael Iatauro que era pela não limitação do prazo para a aquisição em tela. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 050/90, da Diretoria de Contas Municipais e Parecer nº 3.150/90 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.

Arquivo