Decisão proferida em 28/06/1990, publicada na Revista do TCE-PR nº 99 página 81, sobre o processo 3365/1990; Origem: Departamento de Estradas de Rodagem - DER; Interessado: Diretor Geral; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: CE/89 - ART. 27, XXI
LICITAÇÃO - PREÇO MÁXIMO
OBRAS - PREÇO MÁXIMO.
Consulta. Fixação do preço máximo do objeto da licitação (art. 27, XXI, CE). Procedimento em contratos de longo prazo, com cláusula de reajuste de preços. Pré-determinação que se faz conforme estimativa do custo básico. Resposta nos termos do Parecer da DATJ. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta formulada pelo Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem, DER, nos termos do Parecer nº 396/90-A, da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos deste Tribunal.